É crime fazer propaganda abusiva? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada É crime fazer propaganda abusiva?

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É crime fazer propaganda abusiva?

Viatura policial
Viatura Policial - Foto: Estoque PowerPoint

Explicação inicial

Antes de tudo, é essencial esclarecer que o tema abordado aqui encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor. 

De acordo com a legislação brasileira, a chamada propaganda é tratada como publicidade, cujo objetivo é divulgar produtos e serviços para muitas pessoas com o propósito de gerar lucro.

No entanto, a publicidade deve seguir critérios fundamentais que respeitem os direitos dos consumidores.

Quando esses limites são ultrapassados, a publicidade pode ser caracterizada como abusiva, conforme previsto na lei consumerista.

Significado de publicidade abusiva

A publicidade abusiva é definida pelo artigo 37, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que determina que são consideradas abusivas as propagandas que:

1) Sejam discriminatórias de qualquer natureza;

2) Incitem à violência;

3) Explorem o medo ou a superstição;

4) Se aproveitem da deficiência de julgamento e experiência da criança;

5) Desrespeitem valores ambientais;

6) Induzam o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Essas restrições foram criadas para proteger os consumidores contra práticas comerciais que possam afetar suas decisões de forma injusta ou manipuladora.

Crime fazer publicidade abusiva?

A publicidade abusiva não apenas fere os direitos do consumidor, mas também configura crime, conforme os artigos 61 e 67 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a legislação:

Artigo 61: “Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.”

Artigo 67: “Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena – detenção de três meses a um ano e multa.”

Esses dispositivos legais garantem punições para quem realiza ou incentiva práticas publicitárias abusivas, protegendo os consumidores e reforçando a necessidade de responsabilidade nas comunicações comerciais.

Importância da punição

A punição prevista na legislação consumerista é essencial para coibir abusos e garantir um ambiente de consumo mais justo e seguro. 

Além das sanções penais, a publicidade abusiva pode gerar consequências civis, como indenizações por danos morais e materiais. 

A aplicação rigorosa dessas normas é crucial para evitar impactos negativos, como discriminação e exploração da vulnerabilidade infantil, garantindo que a publicidade seja ética e respeitosa.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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