Viatura Policial - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, o tema dessa
postagem é regulado no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, para a
lei, a chamada propaganda é tratada como publicidade. Assim, a publicidade tem
foco em tornar conhecidos, por muitas pessoas, produtos e serviço, com a
finalidade de obtenção de renda. Por isso, é importante a observância de critérios
essenciais de respeito aos direitos do consumidor. Por consequência, a lei
consumerista dá a característica da publicidade considerada abusiva, por
desrespeitar determinados direitos do consumidor.
Significado de publicidade abusiva
Com efeito, é abusiva, dentre outras, a publicidade
discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo
ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança. Essa é a ordem exata do parágrafo 2º, do artigo 37, Código de Defesa
do Consumidor.
Crime fazer publicidade abusiva
Nesse sentido, a publicidade abusiva é considerada crime, para os artigos 61 e 67, do nosso Código de Defesa do Consumidor. Assim, são as ordens da lei: Artigo 61: “Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes”. Artigo 67: “Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa”.
Importância da punição
Com certeza, é importante a punição dada com destaque, pelo
Código de Defesa do Consumidor, além das punições específicas da legislação
criminal, uma vez que, as características da publicidade abusiva envolvem
comprometimento de sentimentos de vítimas, como por exemplo, a discriminação, e, principalmente, a inocência ligada à imaturidade
de crianças.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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