É crime fazer propaganda abusiva? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada É crime fazer propaganda abusiva?

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É crime fazer propaganda abusiva?

Viatura policial
Viatura Policial - Foto: Estoque PowerPoint




Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, o tema dessa postagem é regulado no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, para a lei, a chamada propaganda é tratada como publicidade. Assim, a publicidade tem foco em tornar conhecidos, por muitas pessoas, produtos e serviço, com a finalidade de obtenção de renda. Por isso, é importante a observância de critérios essenciais de respeito aos direitos do consumidor. Por consequência, a lei consumerista dá a característica da publicidade considerada abusiva, por desrespeitar determinados direitos do consumidor. 

Significado de publicidade abusiva

Com efeito, é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Essa é a ordem exata do parágrafo 2º, do artigo 37, Código de Defesa do Consumidor.

Crime fazer publicidade abusiva

Nesse sentido, a publicidade abusiva é considerada crime, para os artigos 61 e 67, do nosso Código de Defesa do Consumidor. Assim, são as ordens da lei: Artigo 61: “Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes”. Artigo 67: “Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa”.

Importância da punição

Com certeza, é importante a punição dada com destaque, pelo Código de Defesa do Consumidor, além das punições específicas da legislação criminal, uma vez que, as características da publicidade abusiva envolvem comprometimento de sentimentos de vítimas, como por exemplo, a discriminação, e, principalmente, a inocência ligada à imaturidade de crianças.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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