É crime fazer propaganda abusiva?
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Explicação inicial
Antes de tudo, é essencial esclarecer que o tema abordado aqui encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a legislação brasileira, a chamada propaganda é tratada como publicidade, cujo objetivo é divulgar produtos e serviços para muitas pessoas com o propósito de gerar lucro.
No entanto, a publicidade deve seguir critérios fundamentais que respeitem os direitos dos consumidores.
Quando esses limites são ultrapassados, a publicidade pode ser caracterizada como abusiva, conforme previsto na lei consumerista.
Significado de publicidade abusiva
A publicidade abusiva é definida pelo artigo 37, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que determina que são consideradas abusivas as propagandas que:
1) Sejam discriminatórias de qualquer natureza;
2) Incitem à violência;
3) Explorem o medo ou a superstição;
4) Se aproveitem da deficiência de julgamento e experiência da criança;
5) Desrespeitem valores ambientais;
6) Induzam o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Essas restrições foram criadas para proteger os consumidores contra práticas comerciais que possam afetar suas decisões de forma injusta ou manipuladora.
Crime fazer publicidade abusiva?
A publicidade abusiva não apenas fere os direitos do consumidor, mas também configura crime, conforme os artigos 61 e 67 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a legislação:
Artigo 61: “Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.”
Artigo 67: “Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena – detenção de três meses a um ano e multa.”
Esses dispositivos legais garantem punições para quem realiza ou incentiva práticas publicitárias abusivas, protegendo os consumidores e reforçando a necessidade de responsabilidade nas comunicações comerciais.
Importância da punição
A punição prevista na legislação consumerista é essencial para coibir abusos e garantir um ambiente de consumo mais justo e seguro.
Além das sanções penais, a publicidade abusiva pode gerar consequências civis, como indenizações por danos morais e materiais.
A aplicação rigorosa dessas normas é crucial para evitar impactos negativos, como discriminação e exploração da vulnerabilidade infantil, garantindo que a publicidade seja ética e respeitosa.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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