A alienação Parental
Primeiramente, é importante informar que alienação parental é o ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, conforme determina, expressamente, o artigo 2º, da Lei nº 12.318/10, que dispõe sobre a alienação parental.
Sobre o laudo pericial em caso de indício de alienação parental
A elaboração do laudo pericial em casos de indício alienação parental tem como finalidade fornecer uma análise técnica e imparcial sobre a existência e os impactos desse ato no bem-estar da criança ou adolescente envolvido.
De acordo com o artigo 5º da Lei nº 12.318/10, o juiz pode determinar a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial para avaliar a situação e orientar suas decisões no processo judicial.
Esse laudo é essencial para identificar indícios de manipulação emocional, obstrução da convivência entre a criança e e seus pais, e demais condutas caracterizadas como alienação parental.
Através da avaliação de profissionais especializados, o documento oferece elementos concretos para subsidiar medidas de proteção à criança, garantindo seus direitos à convivência saudável e equilibrada com ambos os pais.
Além disso, o laudo pericial contribui para a definição de estratégias de intervenção, que podem incluir acompanhamento psicológico, mediação familiar ou mesmo a revisão da guarda e do regime de visitas, sempre com foco na preservação do melhor interesse da criança.
Dessa forma, sua elaboração se torna um instrumento fundamental para assegurar um julgamento justo e adequado diante dos impactos da alienação parental.
Ordem legal sobre a formar de elaboração do laudo pericial
Especificamente, o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Lei nº 12.318/10, determina como deve ser elaborado o laudo pericial, em casos de indício de alienação parental, da seguinte forma:
“O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.”
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.
Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.