Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada ocorre quando, o pai e a mãe participam ativamente da convivência e das responsabilidades quanto ao filho comum.
Essa situação permite que, a equiparação de direitos e deveres desses pais seja o ponto de partida para a condução do dia-a-dia da criança.
Informação importante
A definição legal de guarda compartilhada está contida no parágrafo 1º, artigo 1.583, do Código Civil, que indica
"Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".
Final
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.
Verdade dra já ocorreu comigo
ResponderExcluir