Devolução de imóvel locado por prazo indeterminado - Locação de imóvel urbano - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Devolução de imóvel locado por prazo indeterminado - Locação de imóvel urbano -

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Como o locatário deve proceder para acabar com a locação, que está vigorando por tempo indeterminado?

A Lei 8245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, no artigo 6º, determina que:

“O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

Nesse sentido, a expressão "denunciar" quer dizer comunicar formalmente a intenção de encerrar o contrato de aluguel.

Indo um pouco mais além, o parágrafo único, desse artigo 6º, determina que:

“Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.”

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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