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Advogado atuando em causa própria em processos nas varas cíveis -

Código de Processo Civil
Advogado atuando em causa própria - Foto: Criador de Imagens do Bing



O advogado é obrigado a passar procuração para um colega de profissão, para defender seus interesses em processos nas varas cíveis?

Primeiramente, é importante explicar que, o advogado desempenha um função indispensável em um processo civil, para garantir que os direitos e interesses de seu cliente sejam devidamente representados e protegidos. 

O advogado atua como intermediário entre a pessoa que está envolvida em um processo civil, usando seu profissionalismo na representação dessa pessoa.

A nossa Constituição Federal determina expressamente, no artigo 133, que "O advogado é indispensável à administração da justiça".

O advogado não é obrigado a constituir um representante (colega de profissão) para representá-lo em um processo na justiça.
Nesse sentido, o advogado pode atuar em causa própria se for parte em algum processo, conforme determina o parágrafo único, artigo 103, do Código de Processo Civil, abaixo copiado.

"Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único: É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal."

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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