A pessoa casada pode, independentemente de autorização de seu cônjuge, comprar a crédito algo necessário à economia doméstica?
Sim, o nosso Código Civil, no artigo 1.643, determina que:
"Art. 1.643: Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
Por outro lado, é importante destacar que as dívidas contraídas, para os fins desse artigo 1.643, obrigam solidariamente ambos os cônjuges, conforme determina o art. 1.644, do Código Civil.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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