Quem pode fazer testamento? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quem pode fazer testamento?

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Quem pode fazer testamento?

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Quem pode fazer testamento - Foto: Estoque PowerPoint


Testamento. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; quem pode fazer testamento e quais ordens legais essa pessoa precisa respeitar, ao manifestar sua vontade, para após a sua morte?  

O Testador

Testador é quem faz testamento. Para o Código Civil, conforme determinam o caput e parágrafo 2º do artigo 1.857 - e parágrafo único do 1.860; pode fazer testamento toda pessoa capaz, maior de dezesseis anos, manifestando sua última vontade, dispondo de seus bens e/ou de outros interesses de caráter não patrimonial, para depois de sua morte.

Possibilidades do Testador -

Nesse sentido, o testador tem duas possibilidades de feitura de testamento, que são: 

A) Dispor da totalidade ou de parte de seus bens, na inexistência de herdeiros necessários; 

B) Dispor, apenas, da metade de seus bens, na existência de herdeiros necessários. 

A preservação da metade dos bens do testador é ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.857, do Código Civil.

Garantia do Herdeiro Necessário -

Herdeiros necessários são todos aqueles que participam do processo sucessório, tendo direito à sua parte na herança. Esse direito é certo, mesmo contra a vontade do testador. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Essa, é a ordem do artigo 1.845, do Código Civil

Legítima do Herdeiro Necessário

Como resultado, a garantia do herdeiro necessário é de recebimento da metade dos bens da pessoa falecida. Esse direito é chamado de legítima do herdeiro necessário. O direito ao recebimento da legítima do herdeiro necessário é ordem do artigo 1.846, do Código Civil.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Efetivamente, o objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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