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Quem pode fazer testamento - Foto: Estoque PowerPoint |
Testamento. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; quem pode fazer testamento e quais ordens legais essa pessoa precisa respeitar, ao manifestar sua vontade, para após a sua morte?
O Testador
Testador é quem faz testamento. Para o Código Civil,
conforme determinam o caput e parágrafo 2º do artigo 1.857 - e parágrafo único
do 1.860; pode fazer testamento toda pessoa capaz, maior de dezesseis anos,
manifestando sua última vontade, dispondo de seus bens e/ou de outros interesses
de caráter não patrimonial, para depois de sua morte.
Possibilidades do Testador -
Nesse sentido, o testador tem duas possibilidades de feitura de testamento, que são:
A) Dispor da totalidade ou de parte de seus bens, na inexistência de herdeiros necessários;
B) Dispor, apenas, da metade de seus bens, na existência de herdeiros necessários.
A preservação da metade dos bens do testador é ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.857, do Código Civil.
Garantia do Herdeiro Necessário -
Herdeiros necessários são todos aqueles que participam do processo sucessório, tendo direito à sua parte na herança. Esse direito é certo, mesmo contra a vontade do testador. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Essa, é a ordem do artigo 1.845, do Código Civil.
Legítima do Herdeiro Necessário
Como resultado, a garantia do herdeiro necessário é de recebimento da metade dos bens da pessoa falecida. Esse direito é chamado de legítima do herdeiro necessário. O direito ao recebimento da legítima do herdeiro necessário é ordem do artigo 1.846, do Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Efetivamente, o objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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