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Poder Familiar - Foto: Estoque PowerPoint |
O que é Poder Familiar?
Poder Familiar é um instrumento jurídico consistente no conjunto de direitos e deveres dos pais na relação familiar com seus filhos menores.
O nosso Código Civil, no artigo 1.634, indica com clareza quais são esses direitos e deveres, conforme abaixo:
"Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação
conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos
filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos
do art. 1.584;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para
casarem;
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem
ao exterior;
V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem
sua residência permanente para outro Município;
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento
autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder
exercer o poder familiar;
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16
(dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos
atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os
serviços próprios de sua idade e condição."
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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