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Transtorno do Espectro Autista - Foto: Tara Winstead |
Quais são os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista?
Os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista
estão, expressamente, contidos na lei nº 12.764/12, que institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
determina, no artigo 3º, da seguinte forma:
“São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre
desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no
diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à
previdência social e à assistência social”.
Objetivo do Artigo 3º da Lei 12.764/12
O artigo 3º desta lei desempenha um papel crucial ao definir os direitos fundamentais dessas pessoas, promovendo sua inclusão social e garantindo uma série de proteções essenciais.
Assim, esse artigo de lei destaca-se por sua
abordagem abrangente e inclusiva, visando assegurar que os indivíduos com
autismo possam exercer sua cidadania e ter acesso aos recursos necessários para
seu desenvolvimento e bem-estar.
Portanto o principal objetivo do artigo 3º da Lei 12.764/12 é garantir que as pessoas com transtorno do espectro autista tenham seus direitos reconhecidos e respeitados, promovendo sua inclusão e participação plena na sociedade.
Por isso, para alcançar esse objetivo, é que esse dispositivo legal estabelece uma série de
direitos específicos que visam proteger e apoiar os indivíduos com TEA em
diversas áreas, incluindo saúde, educação, trabalho, assistência social e
outros aspectos fundamentais para a qualidade de vida.
Importância do Artigo 3º da Lei 12.764/12
A importância do artigo 3º da Lei 12.764/12 reside em sua
capacidade de promover a inclusão e proteger os direitos das pessoas com
transtorno do espectro autista.
Ao estabelecer uma série de garantias específicas, a lei
contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde
todos os indivíduos, independentemente de suas condições, possam exercer
plenamente sua cidadania.
Além disso, esse artigo 3º, da Lei 12.764/12, desempenha um papel educativo, ao
sensibilizar a sociedade sobre as necessidades e direitos das pessoas com
autismo.
Com certeza, esse artigo de lei incentiva a formação de
profissionais capacitados e a adaptação dos ambientes sociais, educacionais e
laborais, promovendo uma cultura de respeito e inclusão.
Com isso, contribui para a melhoria da qualidade de vida desses indivíduos e suas famílias, permitindo que todos possam viver com dignidade e autonomia.
Por fim, sobre esse artigo 3º, da Lei 12.764/12, é interessante a reflexão de que, esse dispositivo legal é um marco significativo na garantia dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista no Brasil.
Ao estabelecer uma série de proteções essenciais em áreas como saúde, educação, trabalho e assistência social, o artigo promove a inclusão e participação plena dessas pessoas na sociedade.
Sua importância reside não apenas na proteção legal, mas também, na promoção de uma cultura de respeito e compreensão, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Informação Importante
Importante destacar que, o parágrafo 2º, do artigo 1º, da lei nº 12.764/12, determina que
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Assim, todos os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, também, são válidos para as pessoas com transtorno do espectro autista.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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Muito bom a senhora abordar esse assunto aqui no blog!!
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