Pessoa Idosa. Direitos Fundamentais. O que você precisa saber? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa Idosa. Direitos Fundamentais. O que você precisa saber?

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Pessoa Idosa. Direitos Fundamentais. O que você precisa saber?

 

Pessoa Idosa
Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa - Foto: Estoque PowerPoint

Explicações Iniciais

Primeiramente, é importante explicar que o Estatuto da Pessoa Idosa foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Além disso, o artigo 2º da lei que regula os direitos assegurados às pessoas idosas, determina expressamente que:

“A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

Mas, especificamente, quais são os direitos fundamentais constantes no Estatuto da Pessoa Idosa?

Os Direitos fundamentais, constantes no Estatuto do Idoso, estão indicados no Título II, Capítulos I a X e são:

- Do Direito à Vida, artigos 8º e 9º;

- Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, artigo 10;

- Dos Alimentos, artigos 11 a 14;

- Do Direito à Saúde, artigos 15 a 19;

- Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, artigos 20 a 25;

- Da Profissionalização e do Trabalho, artigos 26 a 28;

- Da Previdência Social, artigos 29 a 32;

- Da Assistência Social, artigos 33 a 36;

- Da Habitação, artigos 37 e 38;

- Do Transporte, artigos 39 a 42.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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