Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicações Iniciais
Primeiramente, é importante explicar que o Estatuto da Pessoa
Idosa foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Além disso, o artigo 2º da lei que regula os direitos
assegurados às pessoas idosas, determina expressamente que:
“A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta
Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade.”
Mas, especificamente, quais são os direitos fundamentais constantes no Estatuto da Pessoa Idosa?
Os Direitos fundamentais, constantes no Estatuto do Idoso,
estão indicados no Título II, Capítulos I a X e são:
- Do Direito à Vida, artigos 8º e 9º;
- Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, artigo
10;
- Dos Alimentos, artigos 11 a 14;
- Do Direito à Saúde, artigos 15 a 19;
- Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, artigos 20 a 25;
- Da Profissionalização e do Trabalho, artigos 26 a 28;
- Da Previdência Social, artigos 29 a 32;
- Da Assistência Social, artigos 33 a 36;
- Da Habitação, artigos 37 e 38;
- Do Transporte, artigos 39 a 42.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.
Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.