Tomada de Decisão Apoiada - Foto Estoque PowerPoint |
Explicação inicial
Tomada de decisão apoiada é o procedimento, no qual, através de um processo judicial, a pessoa
com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais
mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na
tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e
informações necessários para que possa exercer sua capacidade. Essa é a ordem
do artigo 1.783-A, do Código Civil.
Quem deve pedir a tomada de decisão apoiada?
A pessoa a ser apoiada é quem deve pedir a tomada de decisão
apoiada. Nesse pedido, a pessoa com deficiência deve indicar, expressamente, as
pessoas aptas a prestarem o apoio desejado. Essa é a ordem do parágrafo 2º, do
artigo 1.783-A, do Código Civil.
Informação importante
Com efeito, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem
apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os
compromissos dos apoiadores. Além disso, no pedido, deve conter o prazo de
vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da
pessoa que devem apoiar. Essa é a ordem do parágrafo 1º, artigo 1.783-A, do
Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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