Pessoa com deficiência. Quem deve pedir a tomada de decisão apoiada? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa com deficiência. Quem deve pedir a tomada de decisão apoiada?

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Pessoa com deficiência. Quem deve pedir a tomada de decisão apoiada?

 

Tomada de Decisão Apoiada
Tomada de Decisão Apoiada - Foto Estoque PowerPoint

Explicação inicial

Tomada de decisão apoiada é o procedimento, no qual, através de um processo judicial, a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. Essa é a ordem do artigo 1.783-A, do Código Civil.

Quem deve pedir a tomada de decisão apoiada?

A pessoa a ser apoiada é quem deve pedir a tomada de decisão apoiada. Nesse pedido, a pessoa com deficiência deve indicar, expressamente, as pessoas aptas a prestarem o apoio desejado. Essa é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 1.783-A, do Código Civil.

Informação importante

Com efeito, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores. Além disso, no pedido, deve conter o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. Essa é a ordem do parágrafo 1º, artigo 1.783-A, do Código Civil.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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