Procedimento de inventário e partilha de bens de pessoa falecida - Foto: Estoque PowerPoint |
Inventário e partilha de bens de pessoa falecida. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; o que é o procedimento de inventário e partilha de bens de pessoa falecida?
O procedimento de inventário e partilha de bens visa relacionar, avaliar e dividir os bens deixados por pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários.
Nesse sentido, esse procedimento pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial; ou seja, através de escritura pública.
O nosso Código de Processo Civil disciplina sobre as disposições gerais do inventário e da partilha, nos artigos 610 a 614.
Informação Interessante
Com efeito, é importante destacar a ordem do parágrafo 1º, do artigo 610, do Código de Processo Civil, que o inventário e partilha de bens, pela via extrajudicial, só será possível se todos forem capazes e concordes.
A escritura pública, que formaliza o inventário extrajudicial, constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
Além disso, é importante, também, destacar que, para o
procedimento judicial, o processo de inventário e de partilha deve ser
instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão,
ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses
prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Essa é a ordem do artigo 611, do
Código de Processo Civil.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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