Atos praticados por estagiário de advocacia. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Atos praticados por estagiário de advocacia. O que você precisa saber

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Atos praticados por estagiário de advocacia. O que você precisa saber

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Estagiário de advocacia. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; quais atos o estagiário de advocacia pode praticar?

O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no artigo 1º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei 8.906/94, na forma do regimento geral.

Nesse sentido, o estagiário de advocacia deve praticar atos, sempre, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. Essa é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 3º, do referido Estatuto.

Com efeito, o mencionado artigo 1º, da Lei 8.906/94, indica quais são as atividades privativas de advocacia, da seguinte forma: 

"São atividades privativas de advocacia: 

I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; 

II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas".

Importante informar que, o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa é a ordem do artigo 3º, da Lei 8.906/94.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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