Justiça Paulista sobre indenização à homem que ficou paraplégico |
Sobre a Decisão
Interessante decisão, tomada pela 10ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº
1000747-54.2022.8.26.0456, mantendo condenação do Município de Narandiba a
indenizar homem que ficou paraplégico após ser atingido por coqueiro, durante
limpeza de área rural de sua propriedade, realizada pela Prefeitura. O valor
total da indenização é de R$159 mil, sendo R$ 150 mil para reparação por danos
materiais, mais R$ 9 mil, em razão dos gastos com cuidados médicos, além de pensão
mensal vitalícia de um salário-mínimo.
Sobre o Fato
Conforme consta no processo, o homem solicitou o serviço
junto ao ente público municipal e, durante a execução da limpeza por servidores
da Prefeitura, foi atingido por um coqueiro que caiu em sua direção. Em razão
do acidente, o homem sofreu lesões gravíssimas na coluna cervical, ficando
paraplégico e incapacitado de realizar atividades diárias e laborais.
Sobre o entendimento do Julgado
reiterando a responsabilidade do ente público em razão da
conduta omissiva de seus servidores. “Além da ação administrativa que,
indevidamente, provocou a queda da árvore no terreno do autor, é também
possível verificar omissão - e não culpa exclusiva da vítima - ao não adotar
normas mínimas de segurança para isolar a área em que estava sendo realizado o
serviço, bloqueando a passagem de transeuntes durante a execução da obra”.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com
o título “TJSP fixa indenização a homem que ficou paraplégico após ser atingido
por queda de árvore”
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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