Das Associações - exclusão de associado - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação inicial
Primeiramente, é importante informar que, o conceito de
associações está formado a partir das ordens dos artigos 44, inciso I e 53, do Código Civil da seguinte
forma:
No inciso I, do artigo 44: "As associações são pessoas
jurídicas de direito privado"
No artigo 55: "Constituem-se as associações pela união
de pessoas que se organizem para fins não econômicos"
Nas associações, quando um associado pode ser excluído?
A resposta à essa pergunta está expressamente indicada no nosso Código Civil, artigo 57, da seguinte forma:
"A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto".
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem.
Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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