Doação de Alimentos - Foto: Julia M Cameron/Pexels |
Sobre a doação
Primeiramente, é importante explicar que, a doação pura é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa. Essa, é a ordem do artigo 538, do Código Civil.
Assim, a pessoa dá o que não tem obrigação de dar e sem esperar
receber nada em troca. Esse é o significado de liberalidade.
Nesse blog existe uma postagem com definição legal de doação, em uma análise mais detalhada.
A doação verbal tem validade?
Nesse sentido, o parágrafo único, do artigo 541, do Código Civil, dá a condição de validade da doação verbal, da seguinte forma:
“A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição”.
Ou seja, a doação verbal é válida se ocorrer a
entrega do bem móvel e de pequeno valor, imediatamente, após a manifestação da
vontade do doador ao donatário. Doador é quem faz a doação. Donatário é quem
recebe a doação.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Importante infrmar que, o objetivo dessa postagem é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Nesse blog, também, os leitores encontram textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, aqui, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui