Direitos Autorais - Prazo de Proteção - Obras audiovisuais e fotográficas Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Direitos Autorais - Prazo de Proteção - Obras audiovisuais e fotográficas

Últimos Posts

Direitos Autorais - Prazo de Proteção - Obras audiovisuais e fotográficas

 

Fotógrafo
Fotógrafo - Foto: Estoque PowerPoint

Qual o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas?

A Lei nº 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, determina, no artigo 44, que:

"O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação."

No entanto, é importante destacar que, durante o período de proteção aos direitos patrimoniais das obras acima citadas, é permitida a transferência do direito autoral.

Com efeito, a transferência pode ser total ou parcial. Além disso, essa transferência pode ser feita pelo autor ou por seus sucessores. Essa, é a ordem do artigo 49, da Lei 9.610/1998, de Direitos Autorais.

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos de informações interessantes sobre assuntos jurídicos. Clique aqui para ler mais.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.