Contestação da Maternidade Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Contestação da Maternidade

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Contestação da Maternidade
Contestação da Maternidade - Foto: Estoque PowerPoint

A mãe pode contestar a maternidade de seu filho?

O artigo 1.608 do nosso Código Civil dita expressamente que:

"Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas."

Assim, quando tiver falsidade do registro ou em alguma declaração nele contido, a mulher que consta como mãe, pode contestar essa maternidade; ou seja, tomar as providências jurídicas, para tornar nulo esse registro de nascimento.

Final

O objetivo principal dessa postagem é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Nesse blog são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. 

Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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