Contestação da Maternidade Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Contestação da Maternidade

Últimos Posts

Contestação da Maternidade


Contestação da Maternidade
Contestação da Maternidade - Foto: Estoque PowerPoint

A mãe pode contestar a maternidade de seu filho?

O artigo 1.608 do nosso Código Civil dita expressamente que:


"Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas."

Assim, quando tiver falsidade do registro ou em alguma declaração nele contido, a mulher que consta como mãe, pode contestar essa maternidade; ou seja, tomar as providências jurídicas, para tornar nulo esse registro de nascimento.

Final

O objetivo principal dessa postagem é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Nesse blog são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. 

Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam por moderação.

 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.