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Fiança verbal. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; para o Código Civil, tem validade a fiança verbal?
A fiança verbal não tem
validade. Nesse sentido, a fiança deve ser feita, sempre, por escrito, e não
admite interpretação extensiva. Essa é a essência da ordem do artigo 819, do Código
Civil. Ou seja, interpretação extensiva é o entendimento de forma diferente.
Informações importantes
Com efeito, pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Essa é a ordem do artigo 818, do Código Civil.
Além disso, a fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal,
contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou
for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
Essa é a ordem do artigo 823, do Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Importante infrmar que, o objetivo dessa postagem é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
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