Locação Residencial de Imóvel Urbano - benfeitorias voluptuárias Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação Residencial de Imóvel Urbano - benfeitorias voluptuárias

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Locação Residencial de Imóvel Urbano - benfeitorias voluptuárias

Obra Voluptuária
Obra Voluptuária - Foto: Jan Van Der Wolf/Pexels


Primeiras explicações – tipos de benfeitorias feitas em imóveis

Primeiramente, vale a pena a explicação de que, benfeitoria é a obra realizada em um imóvel. A benfeitoria tem a intenção de conservar, melhorar ou embelezar o imóvel. Com efeito, as benfeitorias são: 1) voluptuárias; 2) úteis; 3) necessárias. 

Nesse sentido, o artigo 96, do Código Civil dá os significados dos três tipos de benfeitorias.

Significado de benfeitoria voluptuária

Nesse sentido, o parágrafo 1º, desse artigo 96, do Código Civil, dá o significado de benfeitorias voluptuárias, da seguinte forma: “São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor”. Assim, por exemplo, é uma benfeitoria voluptuária, a construção de uma piscina em casa residencial.

As benfeitorias voluptuárias, feitas em imóvel urbano, alugado para finalidade residencial, devem ser reembolsadas pelo locador?

As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, quando acabar a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. Essa, é a ordem do artigo 36, da Lei 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, conhecida como lei do inquilinato.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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