Direito do Idoso – Dever do Poder Público – Fornecimento de Medicamentos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Direito do Idoso – Dever do Poder Público – Fornecimento de Medicamentos

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Direito do Idoso – Dever do Poder Público – Fornecimento de Medicamentos

Medicamentos ao Idoso
Medicamentos ao Idoso - Foto: Estoque PowerPoint




Dever do Poder Público do fornecimento de Medicamentos ao Idoso

O Estatuto da Pessoa Idosa, determina o dever do Poder Público no fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, no artigo 15, parágrafo 2º, da seguinte forma:

Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.”

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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