Pagamento a Crédito - Foto: Estoque PowerPoint |
Dívida por compra a crédito feito por pessoa casada. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
Pessoa casada é responsável por dívida, feita por seu cônjuge, para compra a crédito de coisas necessárias à manitenção do lar da família?
Sim, pessoa casada também fica obrigada, por dívida feita
por seu cônjuge que, sem sua concordância, comprou a crédito, coisas
necessárias à economia doméstica, com base nos artigos 1.643, inciso I, e 1.644
do Código Civil, que determinam:
“Art. 1.643. Podem os
cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
I - comprar, ainda a
crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; …”.
Art. 1.644. As
dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente
ambos os cônjuges”.
Informação interessante
Além disso, a responsabilidade da pessoa casada, também, por empréstimos de quantias adquiridas, para a
aquisição das coisas necessárias à economia doméstica. Essa, é a ordem do
inciso II, do artigo 1.643.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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