Parcelameto de Dívida em Processo de Execução - Foto: Estoque PowerPoint |
Primeiramente, é importante explicar que, o processo de
execução visa a satisfação de uma obrigação; ou seja, o cumprimento de uma
obrigação, assumida pelo devedor.
Nesse processo, já no pedido inicial, é possível pedir a
penhora de bens do devedor, caso a obrigação não seja cumprida, pelo chamamento
da justiça.
No entanto, a execução, para pedir a satisfação de crédito
fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Essa, é a
ordem do artigo 783, Código de Processo Civil.
Assim, é o descumprimento de obrigação, contida em título
executivo extrajudicial, o motivo que possibilita ao credor acionar o poder
judiciário, por ação de execução, para que o devedor cumpra a obrigação.
Parcelamento da Dívida no Processo de Execução
Nesse sentido, é possível o pagamento parcelado da dívida no
processo de execução; preferencialmente, pela opção oferecida no artigo 916, do
Código de Processo Civil, abaixo copiado:
"No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer
que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês."
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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