O devedor pode pedir o parcelamento da dívida, no processo de execução? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O devedor pode pedir o parcelamento da dívida, no processo de execução?

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O devedor pode pedir o parcelamento da dívida, no processo de execução?

Parcelamento de Dívida em Processo de Execução
Parcelameto de Dívida em Processo de Execução - Foto: Estoque PowerPoint


Explicação Inicial

Primeiramente, é importante explicar que, o processo de execução visa a satisfação de uma obrigação; ou seja, o cumprimento de uma obrigação, assumida pelo devedor.

Nesse processo, já no pedido inicial, é possível pedir a penhora de bens do devedor, caso a obrigação não seja cumprida, pelo chamamento da justiça.

No entanto, a execução, para pedir a satisfação de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Essa, é a ordem do artigo 783, Código de Processo Civil.

Assim, é o descumprimento de obrigação, contida em título executivo extrajudicial, o motivo que possibilita ao credor acionar o poder judiciário, por ação de execução, para que o devedor cumpra a obrigação.

Parcelamento da Dívida no Processo de Execução

Nesse sentido, é possível o pagamento parcelado da dívida no processo de execução; preferencialmente, pela opção oferecida no artigo 916, do Código de Processo Civil, abaixo copiado:

"No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês."

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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