Claquete - Foto: Pixabay/Pexels |
O que é obra derivada, para o direito autoral?
Obra derivada é a que, constituindo criação intelectual
nova, resulta da transformação de obra originária. Com efeito, essa é a ordem
da alínea g, do inciso VIII, do artigo 5º, da lei 9.610/1998, que altera,
atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras
providências.
Um bom exemplo de obra derivada é a adaptação de livros para
roteiros cinematográficos.
Nesse sentido, a lei 9.610/1998 regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Essa é a ordem do artigo 1º da lei 9.610/1998.
Como consequência, estão no inciso VIII, do artigo 5º, dessa lei, os conceitos dos tipos de obras.
Assim, esse dispositivo legal dá a ordem do significado de cada tipo de obra, para os efeitos da lei que trata dos direitos autorais.
A obra derivada é uma
de nove tipos de obras, indicadas nas alíneas "a" até 'i", desse
inciso VIII, do artigo 5º, da lei de direitos autorais.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Efetivamente, o objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
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