Associações - direitos e obrigações entre os associados - Foto: Estoque PowerPoint |
Em uma associação, formada para qualquer tipo de finalidade compatível, quais os direitos e obrigações entre os associados?
Primeiramente, é importante informar que, o conceito de
associações está nos artigos 44, inciso I e 53, do Código Civil da seguinte
forma:
No inciso I, do artigo 44: "As associações são pessoas
jurídicas de direito privado"
No artigo 53: "Constituem-se as associações pela união
de pessoas que se organizem para fins não econômicos"
Nesse sentido, o nosso Código Civil dá a resposta à pergunta
formulada, no parágrafo único, do artigo 53, determinando, expressamente, que "Não
há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos."
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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