Não havendo pacto antenupcial, qual regime de bens regula o patrimônio de pessoas casadas? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Não havendo pacto antenupcial, qual regime de bens regula o patrimônio de pessoas casadas?

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Não havendo pacto antenupcial, qual regime de bens regula o patrimônio de pessoas casadas?

Regime de Bens no Casamento
Regime de Bens no Casamento - Foto: Estoque PowerPont




Explicações Importantes

Regime da Comunhão Parcial, Regime da Comunhão Universal,Regime da Participação Final nos Aquestos e Regime da Separação de Bens.

Regime da Comunhão Parcial, Regime da Comunhão Universal,Regime da Participação Final nos Aquestos e Regime da Separação de Bens.

Primeiramente, é importante informar que, regime de bens, entre pessoas casadas, é o conjunto de regras que regem os interesses econômicos e patrimoniais das pessoas ligadas pelo vínculo do casamento.

Nesse sentido, conforme o artigo 1.639, do Código Civil, os nubentes, que são os noivos; ou seja, as pessoas que irão assumir uma relação de casamento, podem escolher um dos quatro regimes de bens oferecidos pelo nosso Código Civil, que são: 

Regime da Comunhão Parcial de Bens

Não havendo estipulação prévia, conforme acima indicado, ou sendo essa estipulação nula ou ineficaz, o regime de bens que rege os interesses econômicos ou patrimonial das pessoas ligadas pelo vínculo do casamento é o da comunhão parcial, determinado pelo artigo 1.640, do nosso Código Civil, abaixo copiado.

"Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial."

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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