Cartões de Crédito - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, o contrato de cartão de crédito é
um documento particular, com cláusulas específicas de obrigações entre os contratantes.
Assim, é correta a afirmação de que o contrato para uso de cartão de crédito é um
instrumento particular que, gera relação obrigacional entre as partes.
O pagamento na data marcada é obrigação de quem usa o cartão
de crédito. O descumprimento dessa obrigação dá a possibilidade da ação de
cobrança, pela via judicial.
Pagamento de dívida de cartão de crédito na justiça
A dúvida, colocada na pergunta dessa postagem, é recorrente
e gera sempre muita preocupação, inclusive, em virtude de, comumente, serem
feitas cobranças extrajudiciais, por empresas que se apresentam como representantes
de administradoras de cartões de crédito, visando recebimentos de dívidas
antigas. Essa prática de cobrança é recorrente, uma vez que, mesmo decorrido o
prazo para a cobrança judicial, não há impedimento legal, para a quitação
voluntária da dívida; ou seja, o devedor pagar de livre e espontânea vontade o
valor devido.
Efetivamente, é importante explicar que, o prazo para a
propositura de ação de cobrança de dívida de cartão de crédito, está
relacionado à prescrição. Nesse sentido, prescrição é um instrumento jurídico que, serve para proibir o ingresso de uma ação judicial, fora do prazo estabelecido pela
lei, para cada caso concreto.
Para o caso concreto aqui colocado, o Código Civil, no artigo
206, parágrafo 5º, inciso I, determina que prescreve em 05 (cinco) anos, a
pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou
particular. Assim, como o contrato de cartão de crédito é um instrumento
particular, a dívida correspondente não pode mais ser cobrada decorridos 05 (cinco)
anos de sua efetivação. Esse prazo é válido tanto para a cobrança judicial com
para a cobrança extrajudicial.
Entendimento da Justiça
Nesse sentido, sobre a cobrança, judicial ou extrajudicial,
de dívida de cartão de crédito é interessante a decisão tomada pela 13ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação 1007013-82.2017.8.26.0084,
Rel. Des. NELSON JORGE JÚNIOR, j. 05/04/2019, abaixo indicada.
INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA - Dívida prescrita - Impossibilidade
de realizar cobrança - Inexigibilidade - Obrigação natural Valor que somente
poderia ser pago voluntariamente -Impossibilidade de serem adotadas medidas
extrajudiciais: Não é possível exigir dívida prescrita de quem já foi devedor quando
alcançado o lapso prescricional, de modo que, se revestindo tal circunstância
como obrigação natural, somente poderia ser paga voluntariamente se o fizesse o
devedor.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Certamente, o objetivo dessa postagem é informar e conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Nesse blog, também, são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são postados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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Muito bom saber disso hehe adorei
ResponderExcluirobrigada!!
ResponderExcluirEu gostaria de saber saber levei um golpe da maquinista h de mil reais liguei no banco para cancelar o mais eles querem que eu pague eu só estou pagando o que devo mais já esta em quase e três mil reais não tenho co
ResponderExcluirO pagar eu Pago minhas despesas tudo em dia para não pagar juros estou até com depressão por Causa disso por por favor mi ajude o que eu for nunca tive nome sujo me ajude por favor
otimo conteudo!!!
ResponderExcluirMuito boa essa matéria. Confesso que desconhecia e me foi muito útil.
ResponderExcluirMuito esclarecedora sua explicação Dra!
ResponderExcluirÓtimo. Gostei
ResponderExcluirDivida pública também segue as mesmas regras?
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