Processo Civil - testemunha que não é obrigada a depor sobre algum fato. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Processo Civil - testemunha que não é obrigada a depor sobre algum fato. O que você precisa saber

Últimos Posts

Processo Civil - testemunha que não é obrigada a depor sobre algum fato. O que você precisa saber

Partes se #quilibrando
Partes se Equilibrando - Foto: Estoque PowerPoint



No processo civil, quando uma testemunha não é obrigada a depor sobre um fato?


O nosso Código de Processo Civil determina, no artigo  448, que:
“A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.”

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.