Adoção de uma criança - Foto: Estoque powerPoint |
Adoção. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; para o Estatuto da Criança e do Adolescente, quem pode adotar uma criança?
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. Essa é a ordem Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 42.
No entanto, por outro lado, estão excluídos dessa possibilidade, mesmo na condição acima indicada, os ascendentes ou seus irmãos, conforme determina o parágrafo 1º, desse mesmo artigo 42, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da seguinte forma: “Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”.
Informação Importante
Sobre a ordem do parágrafo 1º, do artigo 42, existem julgados de tribunais que admitem a possibilidade de adoção por ascendentes ou irmãos da criança.
Fica aqui destacado julgado da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça que, de forma excepcional admitiu a adoção de neto por avós,
tendo em vista particularidades do caso analisado. A decisão foi proferida no REsp
1.448.969-SC.
Nesse sentido, ficou marcado na decisão que, o legislador editou o parágrafo 1º do artigo 42 do ECA, segundo o qual
“Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”,
visando evitar que o instituto fosse indevidamente utilizado com intuitos meramente patrimoniais ou assistenciais,
bem como buscando proteger o adotando em relação a eventual confusão mental e patrimonial decorrente da transformação dos avós em pais e, ainda,
com a
justificativa de proteger, essencialmente, o interesse da criança e do adolescente,
de modo que não fossem verificados apenas os fatores econômicos, mas
principalmente o lado psicológico que tal modalidade geraria no adotado.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Nesse sentido, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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