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Pedido de indenização - serviço de corretagem

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Possibilidade do pedido de indenização ao corretor de imóveis, por não dar os esclarecimentos necessários, ao seu cliente, sobre risco no negócio imobiliário 

Sobre o tema acima colocado, sob pena de responder por perdas e danos, o corretor deve prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. Essa, é a essência da ordem do parágrafo único, artigo 723, do nosso Código Civil.

Assim, a pessoa que sofrer qualquer prejuízo decorrente da situação prevista no artigo 723, do Código Civil, poderá, através de ação judicial, pedir a condenação do corretor de imóveis ao pagamento de indenização.

Finalidade da Indenização

A indenização tem a finalidade de levar, ao cliente do corretor, a reparação pelos prejuízos causados, pela falta de profissionalismo do corretor. No entanto, é importante informar que, o valor indenizatório deve ser proporcional ao dano sofrido. Nesse sentido, o artigo 944, do Código Civil, determina expressamente: “A indenização mede-se pela extensão do dano”. 

Informações importantes

Por fim, é interessante informar que, a situação prevista no artigo 723, do Código Civil, decorre da relação jurídica existente entre o corretor de imóveis e seu cliente, formalizada pelo contrato de corretagem. 

Nesse sentido, pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Essa é a ordem do artigo 722, do Código Civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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