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Carteira para guardar dinheiro - Foto: Estoque PowerPoint |
Primeiramente, é importante explicar que bens impenhorável são os que não podem ser penhorados, para garantia e pagamento de dívida.
Nesse sentido, está no artigo 833, do Código de Processo Civil, a relação dos bens impenhoráveis, para a garantia de pagamento de dívida em um processo de execução.
Quanto ao tema dessa postagem, o nosso Código de Processo Civil determina, no artigo 833, inciso IV, que o salário do devedor é impenhorável; ou seja, não pode ser penhorado para pagamento de dívida.
Por outro lado, o parágrafo 2º desse mesmo artigo 833, do Código de Processo Civil, dá um desvio nessa regra, para a possibilidade de penhora do salário do devedor de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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