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Quem tem direito à justiça gratuita no processo civil?
Tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, a
pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios. Essa, é a ordem do artigo 98, do nosso Código de Processo Civil.
Informações importantes
Importante informar que o parágrafo 1º, desse mesmo artigo
98, do Código de Processo Civil, determina que:
“A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;
II - os selos postais;
III - as despesas com publicação na imprensa oficial,
dispensando-se a publicação em outros meios;
IV - a indenização devida à testemunha que, quando
empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço
estivesse;
V - as despesas com a realização de exame de código genético
- DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração
do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português
de documento redigido em língua estrangeira;
VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando
exigida para instauração da execução;
VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de
recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais
inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em
decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial
necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo
judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Além disso, é importante, também, informar que, a concessão
de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas
processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
Essa, é a ordem exata do parágrafo 2º, desse mesmo artigo 98, do Código de
Processo Civil.
Sucumbência é a obrigação da parte perdedora no processo de arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Eu tenho direito hehe
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