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Família Robotizada - Foto: Estoque PowerPoint |
Pedido de indenização em caso de alienação parental. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; é possível pedir indenização por sofrer danos pela prática de alienação parental?
Significado de alienação parental
Alienação parental é o ato de interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente, para que repudie genitor ou que cause
prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Essa
interferência pode ser feita por um dos genitores, pelos avós ou pelos que
tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
Essa é a ordem do artigo 2º, da Lei nº 12.318/10, que trata da alienação
parental.
Consequências da alienação parental
Com efeito, a prática de ato de alienação parental fere
direito fundamental de convivência familiar saudável da criança ou do
adolescente. Além disso, prejudica a realização de afeto nas relações com
genitor e com o grupo familiar. Por fim, constitui abuso moral contra a criança
ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental
ou decorrentes de tutela ou guarda. Essa é a ordem do artigo 3º, da lei que
trata da alienação parental.
Pedido de indenização - Código Civil
Nesse sentido, a pessoa que, por ato ilícito, causar dano a outra pessoa, fica obrigada a repará-lo. Essa é a ordem do artigo 927, do nosso Código Civil.
O ato ilícito é resultado de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violando direito e causando dano a alguém, ainda que exclusivamente moral.
Além disso, pratica ato ilícito, também, quem tem um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Essas são as
ordens dos artigos 186 e 187, do Código Civil.
Pedido de indenização - caso de alienação parental
Assim, pelas explicações acima, é aceitável a conclusão de que, alienação parental é ato ilícito.
Nesse sentido, é possível o pedido de indenização, através de ação judicial, com base no artigo 927, do Código Civil. Ou seja, é possível o pedido.
Esse pedido deve ser feito pela pessoa
prejudicada no vínculo com seu filho. Havendo julgamento favorável ao pedido, o
pagamento de indenização deve ser feito pela pessoa que interferir na formação
psicológica da criança ou do adolescente.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Boa tarde dra já vi muito gente ser contra essa lei... obrigada pela explicação
ResponderExcluirMuito bom!!! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
ResponderExcluirNão sabia disso ,muito bom !
ResponderExcluirOtimo conteudo
ResponderExcluirInteressante.
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