Prova do Casamento - Foto: Estoque PowerPoint
Como é feita a prova do casamento celebrado no Brasil?
O nosso Código Civil determina, no artigo 1.543, que:
"O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro."
Dessa forma, a lei responde, exatamente, à pergunta feita no início dessa postagem.
Importante destacar que, como a lei é taxativa ao prever que, a certidão do registro do casamento, não existe qualquer outro tipo de prova, para esse fato; ou seja, a existência de um relacionamento conjugal entre duas pessoas.
Além disso, é importantedestacar, também, que a certidão, que prova esse relacionamento, é expedida pelo cartório competente, onde foi realizado o casamento.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita nessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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