Família - Foto: Estoque PowerPoint |
Casamento. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; pessoa casada pode residir com o filho que, não é do casamento, sem o consentimento de seu cônjuge?
A pessoa casada, apenas poderá residir com o filho que teve fora do casamento, com o consentimento de seu cônjuge, conforme determina o artigo 1.611, do Código Civil, abaixo copiado.
"O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro".
Informação importante
Por outro lado, se o filho for criança ou adolescente, não havendo o consentimento do cônjuge, o pai ou a mãe que queira morar com o filho tido fora do casamento, poderá pedir ordem judicial, para essa finalidade.
Nesse sentido, devem ser observados os interesses e bem-estar do
menor. Isso, por conta desse pai ou dessa mãe, que quer morar com seu filho,
ter que cumprir com os deveres e direitos, decorrentes do poder familiar.
Além disso, é importante informar
que, é dever dos pais, pelo poder familiar, dirigir a criação e a educação do
filho. Essa é a ordem do inciso I, do artigo 1.634, do Código Civil.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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