Fiador deixar de ter obrigação pela fiança pestada - Foto: Estoque PowerPointe |
Obrigação do fiador. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; o fiador pode desobrigar-se da fiança prestada?
O fiador, que é quem presta fiança, pode desobrigar-se da fiança prestada, sempre que lhe convier, no contrato sem limitação de tempo. Com efeito, o fiador pode tomar essa atitude, mas, fica obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias, após notificar sua vontade ao credor. Essa é a essência da ordem do nosso Código Civil, artigo 835.
Informações Importantes
Nesse sentido, a fiança deve ser feita sempre por escrito.
Com efeito, essa é a ordem do nosso Código Civil, artigo 819, que determina:
"A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva".
Assim, a fiança verbal não é válida.
Além disso, a fiança pode ser estipular, ainda que sem
consentimento do devedor ou contra a sua vontade. Essa é a ordem do artigo 820,
do Código Civil.
Por fim, na ocorrência de ação judicial, para pagamento de
dívida garantida por fiança; o fiador, tem direito a exigir, até a defesa
processual, que sejam, primeiro, executados os bens do devedor. Essa é a ordem
do artigo 827, do Código Civil.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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