Dívida - Mora do credor - Código Civil Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Dívida - Mora do credor - Código Civil

Últimos Posts

Dívida - Mora do credor - Código Civil

Dívida - Credor em Mora
Dívida - Credor em Mora - Foto: Estoque PowerPoint

 


Mora do credor. Esse é o tema dessa postagem.

Mais especificamente; para o Código Civil, existe mora do credor?

Sim, existe mora do credor. Nesse sentido, considera-se em mora o credor que não quiser receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Essa é a ordem do artigo 394, do Código Civil.

Informações interessantes

Com efeito, a palavra mora, nessa situação, é a demora no cumprimento da obrigação. Essa obrigação é decorrente de lei ou de acorde feito entre pessoas.

Além disso, o credor é a pessoa que tem o direito de receber dinheiro ou outro bem ou, ainda, alguma vantagem.

O acordo, que gera a obrigação entre pessoas, pode ser verbal ou escrito. Nesse sentido, a ordem do artigo 107, do Código Civil é de que, a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Por fim, a convenção, indicada pelo artigo 394, do Código Civil, é o acordo feito entre credor e dever, quanto à forma de pagamento.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.