Dívida - Credor em Mora - Foto: Estoque PowerPoint |
Mora do credor. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; para o Código Civil, existe mora do credor?
Sim, existe mora do credor. Nesse sentido, considera-se em
mora o credor que não quiser receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a
lei ou a convenção estabelecer. Essa é a ordem do artigo 394, do Código Civil.
Informações interessantes
Com efeito, a palavra mora, nessa situação, é a demora no
cumprimento da obrigação. Essa obrigação é decorrente de lei ou de acorde feito
entre pessoas.
Além disso, o credor é a pessoa que tem o direito de receber
dinheiro ou outro bem ou, ainda, alguma vantagem.
O acordo, que gera a obrigação entre pessoas, pode ser
verbal ou escrito. Nesse sentido, a ordem do artigo 107, do Código Civil é de
que, a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão
quando a lei expressamente a exigir.
Por fim, a convenção, indicada pelo artigo 394, do Código
Civil, é o acordo feito entre credor e dever, quanto à forma de pagamento.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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