Tempo de permanência do síndico administrando condomínio - Foto: Estoque PowerPoint |
Sobre o condomínio formado em um prédio residencial ou comercial
Primeiramente, é importante explicar que, o nosso Código
Civil utiliza a expressão condomínio edilício para regular direitos e deveres
simultâneos de pessoas que dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de
edificação vertical; ou seja, prédio residencial ou comercial.
Os direitos e deveres relativos ao condomínio edilício estão
previstos nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil. Nesses dispositivos de
lei são colocadas ordens, algumas dessas ordens não permitem variações,
conforme vontade dos condôminos; enquanto outras ordens, dão parâmetros, para
regulação em convenção condominial.
Prazo de permanência do síndico, na administração de um condomínio, em um prédio residencial ou comercial?
O prazo de permanência do síndico à frente da administração
do condomínio é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, conforme previsão na
convenção do condomínio.
O nosso Código Civil determina, com clareza, no artigo 1.347:
"A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser
condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a 2 (dois)
anos, o qual poderá renovar-se".
Importante destacar que: “O síndico pode transferir a
outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções
administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em
contrário da convenção”. Essa, é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 1.348, do
Código Civil".
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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Aqui no meu condomínio tem um cara que não quer largar o osso kkkkkk
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