Celebração do Casamento – Código Civil Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Celebração do Casamento – Código Civil

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Celebração do Casamento – Código Civil

Alianças de casamento
Alianças de casamento - Foto: Estoque PowerPoint



Casamento. Esse é o tema dessa postagem. 

Explicação Inicial

Casamento é a união voluntária de duas pessoas, com a intenção de formar família, que devem seguir condições estabelecidas pela legislação. 

Nesse sentido, o artigo 1.511, do Código Civil, determina que: “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”.

Mais especificamente; como deve ser realizada a solenidade para a celebração do casamento?

Sobre a solenidade para a celebração do casamento, o nosso Código Civil determina, no artigo 1.534, determina com clareza que: 

“A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular”.

Além disso, quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato. Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.534, do Código Civil. 

Ocorrendo a situação prevista esse parágrafo 1º e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever, serão quatro as testemunhas do casamento. Essa é a ordem do parágrafo 2º, desse artigo 1.534, do Código Civil.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita nessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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