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Revogação da doação. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; quando pode ocorrer a revogação da doação?
A revogação da doação pode ocorrer, por dois motivos:
1) ingratidão do donatário;
2) falta de cumprimento, pelo donatário, da obrigação vinculada à doação recebida.
Esses motivos fazem parte da a essência da ordem do artigo 555, do Código Civil. Com efeito, o nosso Código Civil trata da revogação da doação, nos artigos 555 a 564.
Informação Importante - Significado de Donatário
Nesse momento, é importante explicar que, donatário é a pessoa que recebeu a doação.
Informação Importante - revogação da doação por ingratidão
A ingratidão, que possibilita a revogação da doação, pode
ser caracterizada, por algum dos motivos indicados no artigo 557, do Código
Civil, da seguinte forma:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Além disso, pode ocorrer, também, a revogação da doação, por ingratidão baseada em algum dos motivos acima, quando o ofendido, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador. Essa é a ordem do artigo 558, do Código Civil, que completa a determinação do artigo anterior.
Informação Importante - revogação da doação por inexecução do encargo
Com efeito, como já indicado acima; a revogação da doação onerosa pode ser feita por inexecução do encargo. Isso se o donatário não cumprir com sua obrigação. No entanto, não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida. Essa é a ordem do artigo 562, do Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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