Homem com criança no colo - Foto: Estoque PowerPoint |
Reconhecimento da paternidade. Essa é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; o reconhecimento do filho, tido fora do casamento, pode ser revogado?
Não, o artigo 1.609, do Código Civil determina, com clareza, que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável. Além disso, o artigo 1.610, também, do Código Civil, determina que o reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
Informação Importante
Importante destacar que o reconhecimento de filho havido
fora do casamento pode ser feito, nos termos dos incisos I a IV, artigo 1.609,
Código Civil, conforme a seguir:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa
perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e
principal do ato que o contém.
Com efeito, o reconhecimento pode preceder o nascimento do
filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. Essa é a
ordem do parágrafo único, artigo 1.609, do Código Civil.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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