Produtos à venda - Foto: Estoque PowerPoint |
É verdade que o consumidor tem o direito de receber, de graça, se encontrar um produto, que quer comprar, vencido na prateleira do supermercado?
Não, essa possibilidade não existe, na verdade, existiu um projeto de lei; ou seja, o projeto 1386/19, que visava garantir ao consumidor o direito de receber, de graça, um produto idêntico ou similar se ele, o consumidor, constatasse à venda, dentro de estabelecimento comercial, a mercadoria com prazo de validade vencido.
Porém, esse projeto de lei foi rejeitado pela Comissão de Defesa da Câmara dos Deputados. Portanto, a proposta não tem efeito de lei.
No entanto, é importante lembrar que, nos incisos I e II, o artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, dá o direito de o consumidor pedir, após a aquisição do produto vencido, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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Poxa sempre acreditei nisso kkk obrigada pela explicação
ResponderExcluirPoxa fui enganada a vida toda kkkkk
ResponderExcluirJá aconteceu comigo..
ResponderExcluirEssa explicação é muito importante dra , obgda!
ResponderExcluirFui iludida a vida toda.. poxa
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