Prédio Residencial - Alteração da moldura externa da janela do apartamento Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Prédio Residencial - Alteração da moldura externa da janela do apartamento

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Prédio Residencial - Alteração da moldura externa da janela do apartamento

 

Fachada de prédio residencial - Foto: Guillame Meurice/Pexels

O proprietário de um apartamento pode alterar a moldura extrena da janela de seu imóvel?

Primeiramente, é importante explicar que, perante a lei, um apartamento está inserido em um condomínio edilício; ou seja, o Código Civil prevê regras, através dessa figura jurídica, para regular direitos e deveres simultâneos de pessoas que dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de edificação vertical; como, por exemplo, prédio residencial.

Nesse sentido, o condomínio edilício algumas partes são de uso exclusivo de cada condômino e partes de uso comum de todos os condôminos. Assim, em um prédio residencial, o apartamento é de uso exclusivo do morador, mas, o salão de festas é de uso de todos os moradores.

Os direitos e deveres relativos ao condomínio edilício estão previstos nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil.

Dessa forma, respondendo a pergunta inicial, o Código Civil, no artigo 1.336, inciso III, proíbe a alteração da moldura da janela do apartamento, ao determinar que é dever do condômino "não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas".

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima esclarecem o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Nesse blog, o leitor e a leitora encontram outros textos relativos aos direitos e deveres sobre locação de imóvel urbano. 

Esses textos visam, exclusivamente, esclarecer as dúvidas do do cidadão cumum, de forma clara e objetiva. 

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