Fachada de prédio residencial - Foto: Guillame Meurice/Pexels |
O proprietário de um apartamento pode alterar a moldura extrena da janela de seu imóvel?
Primeiramente, é importante explicar que, perante a lei, um
apartamento está inserido em um condomínio edilício; ou seja, o Código Civil
prevê regras, através dessa figura jurídica, para regular direitos e deveres
simultâneos de pessoas que dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de
edificação vertical; como, por exemplo, prédio residencial.
Nesse sentido, o condomínio edilício algumas partes são de
uso exclusivo de cada condômino e partes de uso comum de todos os condôminos.
Assim, em um prédio residencial, o apartamento é de uso exclusivo do morador,
mas, o salão de festas é de uso de todos os moradores.
Os direitos e deveres relativos ao condomínio edilício estão
previstos nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil.
Dessa forma, respondendo a pergunta inicial, o Código Civil, no artigo 1.336, inciso III, proíbe a alteração da moldura da janela do apartamento, ao determinar que é dever do condômino "não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas".
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima esclarecem o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Nesse blog, o leitor e a leitora encontram outros textos relativos aos direitos e deveres sobre locação de imóvel urbano.
Esses textos visam, exclusivamente, esclarecer as dúvidas do do cidadão cumum, de forma clara e objetiva.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre locação de imóvel urbano Clique Aqui.