Reforma de Apartamento - Foto: Ksenia/Pexels |
O proprietário de um apartamento pode fazer reforma em seu imóvel sem autorização do síndico?
A reforma dentro do apartamento pode ser realizada sem a
autorização do síndico. Nesse sentido, o condômino pode usar, fruir e livremente
dispor de sua unidade. Essa, é a ordem do inciso I, do artigo 1.335, do Código
Civil.
No entanto, é interessante que o proprietário tome o cuidado de verificar a planta do prédio, a convenção e o regulamento interno do condomínio, antes de iniciar a obra pretendida.
Isso, uma vez que, o
proprietário do apartamento não pode realizar qualquer obra que comprometa a
segurança da edificação e nem alterar a forma e a cor da fachada, das partes e
esquadrias externas. Essas proibições estão nos incisos II e III, do artigo
1.336, do nosso Código Civil.
Informação importante
Importante informar que, o Código Civil, no parágrafo 2º, do artigo
1.336, prevê pagamento de multa, pelo condômino que não cumprir as ordens dos
incisos II e III, desse mesmo artigo 1.336. Isso, independentemente das perdas
e danos que se apurarem.
Assim, o proprietário é responsável pela reforma realizada em seu apartamento; por isso, deve pagar multa e poderá ser condenado, por decisão judicial, ao pagamento de indenização por prejuízo ao condomínio ou a qualquer outro proprietário de apartamento no mesmo prédio, conforme caso concreto, levado à análise do poder judiciário, em decorrência de obra que comprometa a segurança da edificação ou que altere a forma e a cor da fachada do prédio, independente de seu próprio prejuízo material.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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