Contrato de fiança - Foto: Estoque PowerPoint |
Para que serve o contrato de fiança?
Contrato de fiança serve, para uma pessoa garantir ao credor
o cumprimento de uma obrigação, assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Com efeito, essa é a ordem do nosso Código Civil, no artigo 818.
Nesse sentido, é a ordem da lei: "Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”.
Informações Importantes
Nesse sentido, a fiança deve ser feita sempre por escrito. Com efeito, essa é a ordem do nosso Código Civil, artigo 819, que determina:
"A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva".
Assim,
a fiança verbal não é válida.
Além disso, a fiança pode ser estipular, ainda que sem
consentimento do devedor ou contra a sua vontade. Essa é a ordem do artigo 820,
do Código Civil.
Por fim, na ocorrência de ação judicial, para pagamento de
dívida garantida por fiança; o fiador, que é quem presta fiança, tem direito a
exigir, até a defesa processual, que sejam, primeiro, executados os bens do
devedor. Essa é a ordem do artigo 827, do Código Civil.
Final
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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Olá dra passei por uma situação parecida beijoss
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