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Renovação do contrato de locação comercial. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; quais condições dão, ao inquilino, o direito a renovação do contrato de locação comercial, em qualquer cidade do Brasil?
As condições estão no artigo 51, da Lei 8245/91, conhecida como lei do inquilinato e são:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
No entanto, esse dispositivo legal permite a renovação, apenas, do contrato, por prazo igual ao período de utilização do imóvel,
pelo inquilino; ou seja, não é permitida a renovação do contrato por prazo
superior ao praticado anteriormente.
Informações importantes
Importante explicar que não existe um prazo mínimo para a
locação urbana, em geral, em qualquer cidade do Brasil. Nesse sentido, o contrato de locação
pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de consentimento conjugal, se
igual ou superior a dez anos. Essa é a ordem do artigo 3º, da Lei 8245/91.
Normalmente, o locador exige o prazo de 30 meses, para a
locação de seu imóvel, com finalidade residencial. No entanto, uma vez que, não
existe qualquer imposição legal sobre o tempo da locação, o inquilino pode
oferecer outro prazo, bom para as duas partes. Com efeito, é possível a
devolução do imóvel alugado, antes da data do término do contrato, porém, o
inquilino deve pagar multa pactuada no contrato, ou, na sua falta, a que for
estipulada em ação judicial.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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