Símbolo da Justiça - Foto fornecida pelo TJSP |
Sobre a Decisão
Interessante decisão, tomada pela 2ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº
1138776-85.2022.8.26.0100, que confirmou outra decisão da 1ª Vara Empresarial e
Conflitos de Arbitragem da Capital, no sentido de determinar que uma empresa
deixe de usar nome similar ou quaisquer termos que se confundam com os característicos
de concorrente já consolidada no mercado imobiliário.
Além disso, a empresa condenada deve cancelar o domínio de
website e arcar com reparação por danos materiais e indenização por danos
morais, que foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 15 mil.
Entendimento do Julgado
O entendimento foi no sentido de reconhecer a concorrência
desleal e que , a decisão visa resguardar o consumidor e coibir ações tanto de
cópia integral de um padrão já consolidado, quanto de repetição de conceitos,
padrões, formatos, cores e demais elementos que possam remeter a um item já
existente e bem estabelecido no mercado.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada, no site do TJSP, em uma notícia com
o título “Justiça determina que empresa do setor imobiliário não utilize nome
semelhante ao de concorrente” em 20/01/2024.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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