Ação de Despejo no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas" Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Ação de Despejo no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas"

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Ação de Despejo no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas"


Equilíbrio entre as partes
Equilíbrio entre as partes - Foto: Estoque PowerPoint



Explicação Importante

Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”. Com efeito, a lei 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7.244/84 que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas. Porém, mesmo não existindo mais, pela substituição legal, a expressão “juizado de pequenas causas” ainda está na linguagem popular.

A pessoa, que precisa morar em seu imóvel, que está alugado, pode promover ação de despejo no Juizado Especial Cível?

Sim, a pessoa que precisa morar em seu imóvel que está alugado, pode promover ação de despejo no Juizado Especial Cível. Essa é a ordem do inciso III, artigo 3º, da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Informação Interessante

Nesse sentido, é importante dizer que, o processo no juizado especial cível é guiado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.  

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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