Casa na praia - Foto: Estoque PowerPoint |
Locação de imóvel urbano para temporada. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; quando a locação de imóvel urbano é considerada para temporada?
Considera-se locação para temporada aquela destinada à permanência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Essa é a ordem do artigo 48, da lei 8.245/91, popularmente conhecida como lei do inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do
contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o
guarnecem, bem como o estado em que se encontram. Essa é a ordem do parágrafo
único, desse mesmo artigo 48, da lei do inquilinato.
Outras Informações
Além disso, para a locação de imóvel para temporada, o
locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos,
bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para
atender as demais obrigações do contrato. Essa é a ordem do artigo 49, da lei
do inquilinato.
Além disso, também, acabado o prazo ajustado, se o locatário
permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir
- se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível
o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos. Essa é a ordem do artigo 50,
da lei do inquilinato.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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