Locação de imóvel urbano para temporada Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de imóvel urbano para temporada

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Locação de imóvel urbano para temporada

Casa na Praia
Casa na praia - Foto: Estoque PowerPoint

Locação de imóvel urbano para temporada. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; quando a locação de imóvel urbano é considerada para temporada?

Considera-se locação para temporada aquela destinada à permanência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Essa é a ordem do artigo 48, da lei 8.245/91, popularmente conhecida como lei do inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram. Essa é a ordem do parágrafo único, desse mesmo artigo 48, da lei do inquilinato.

Outras Informações

Além disso, para a locação de imóvel para temporada, o locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato. Essa é a ordem do artigo 49, da lei do inquilinato.

Além disso, também, acabado o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos. Essa é a ordem do artigo 50, da lei do inquilinato.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.

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