Instrumento de Trabalho - Foto: Estoque PowerPoint |
O instrumento de trabalho do devedor pode ser penhorado, para pagamento de sua dívida, em um processo de execução?
Não, o instrumento de trabalho do devedor não pode ser
penhorado para pagamento de dívida no processo de execução.
O Nosso Código de Processo Civil, determina, com clareza, no
artigo 833, inciso V, que:
"Art. 833. São
impenhoráveis:
...
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios,
os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da
profissão do executado;"
Importante informar que, a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela
contraída para sua aquisição. Essa, é a ordem do parágrafo 1º,
desse mesmo artigo 833, do Código de Processo Civil.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa
postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de
forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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